Por diariomunicipal.org
13 Acessos
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSEA MUNICIPAL (CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR) E CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica composto o Conselho Municipal de Segurança Alimentar (CONSEA Municipal) e Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar do município de São José dos Quatro Marcos em conformidade com a Lei nº 2.090, de 24 de setembro de 2025.
Art. 2º O CONSEA Municipal (Conselho Municipal de Segurança Alimentar) e Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar do município de São José dos Quatro Marcos, Gestão 2025/2027, fica, assim, constituído:
I - Poder Executivo:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Kerlianne Martins Ferreira
Suplente: Rosa Maria Freitas Sicoti
b) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Gracielly Feitosa
Suplente: Poliana Alves Machado
c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Maria José de Oliveira Silva
Suplente: Andréa Gomes Lopes Merino
d) Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio
Titular: João Antônio Tosti
Suplente: Felipe Crispin dos Reis
e) Secretaria Municipal de Administração
Titular: Cinthia Mesquita
Suplente: Marlon Lincon Puger de Oliveira
f) Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Jose Carlos da Silva
Suplente: Luzia Lopes Garcia
II - Representantes da Sociedade Civil: Associações e Entidades vinculadas:
a) Associação de Produtores Rurais Comunidade São João da Figueirinha
Titular: Antônio Teixeira de Lima
Suplente: André Luiz dos Santos
b) Associação Comunitária da Santa Rosa
Titular: Aldo Denicio de Melo
Suplente: Wagner Vasques Bello
c) Associação Mato-grossense das Produtoras da Agricultura Familiar Diversificada
Titular: Marilene dos Reis Alves
Suplente: Clarice Trindade
d) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
Titular: Crislayne Vasconcelos Grilo
Suplente: Viviane Atanásio
Art. 3º O CONSEA Municipal e Câmara Municipal Intersetorial (Gestão 2025/2027) terá sua vigência até 03 de outubro de 2027.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de outubro de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal